A Secretaria Municipal da Agricultura e Gestão Ambiental alerta a população quanto à poda drástica e irregular de árvores existentes no passeio público, pátios residenciais e áreas particulares, uma vez que, sem orientação muitas das árvores acabam morrendo.
A poda drástica consiste no rebaixamento radical da copa das árvores, sem qualquer critério técnico, sendo que, em alguns casos nem os troncos são poupados.
Se realizada pelo proprietário de maneira errada e sem autorização municipal, é crime previsto pela Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal nº. 9.605/98 e Decreto nº. 6.514/08), ficando o infrator sujeito a multa de R$ 100 a R$ 1.000 por árvore.
A poda urbana é permitida, desde que realizada de maneira correta, com a devida licença e orientação técnica. Algumas podas são até sugeridas em alguns casos, como as podas de manutenção, de limpeza, de obstrução das redes de energia elétrica, cercas elétricas, podas de raízes, etc. Mas estas podas devem ser realizadas sem comprometer a estrutura da copa e o desenvolvimento da planta. Maiores informações junto ao Departamento do Meio Ambiente da prefeitura municipal.
Texto: Ascom Progresso