Na sexta-feira (30) encerra o prazo para os moradores de Encantado que se encontram em débito com o município, quitarem suas dívidas com descontos de até 100% dos juros e multa, ou parceladamente em até 48 vezes. A Lei 4273/2017, possibilita que os débitos lançados em dívida ativa até 2016 possam ser quitados com desconto ou o parcelamento.
O munícipe que não regularizar sua pendência de débito terá seu nome protestado, lançado em Serasa e SPC. O pagamento pode ser realizado no Setor Jurídico, localizado no 4º andar do Centro Administrativo.
Texto: Ascom Encantado