A pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, a Justiça deferiu parcialmente liminar determinando multa de R$ 1 milhão mensais quando o produto Mertin 400 for encontrado em lavoura de arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, independentemente da quantidade de unidades produtoras, em fiscalização a ser realizada pelo técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação – Seapa, com auxílio de outros órgãos ambientais.
Conforme o juiz Ramiro Oliveira Cardoso, a decisão deve-se ao “evidenciado risco ao meio ambiente e à própria saúde humana, vez que o Mertin 400 está sendo indevidamente usado na cultura de arroz irrigado desde 2013”.
A empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, responsável pelo Mertin 400, tem um prazo de 60 dias para proceder ao recolhimento do produto. Conforme o promotor de Justiça Alexandre Saltz, o MP avalia a possibilidade de recurso da decisão, já que não foi determinada a proibição da comercialização do produto.
Texto: Ascom MP RS