A distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos correios começa após o carnaval. O carnê possui somente a Cota Única, com vencimento no dia 20 de março. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, deverá pagar a primeira parcela em qualquer local autorizado, e somente depois passar no Setor de Cadastro, para a retirada das demais, ou as mesmas podem ser impressas através do site do município. O desconto da Cota Única é de 10% sobre o valor total do carnê.
Para ter direito ao desconto normal de aposentado ou pensionista, no caso, viúvas (os), pensionistas e funcionário público municipal, os mesmos deverão comparecer no Setor de Cadastro, portando o carnê do IPTU, com o comprovante de renda. Aquele que não apresentar o mesmo, não poderá se beneficiar do desconto.
Para aqueles que moram em áreas alagáveis, tenham mais de 70 anos ou sofram de doença grave, para ter direito a isenção do Imposto e pagar somente a coleta de lixo, deverão se dirigir a Assistência Social com seu carnê, comprovante de renda, e, se for o caso, os atestados médicos.
Para esse ano, o valor mínimo da parcela é de R$ 30. Sendo assim, muitos contribuintes receberão seu carnê com menos de 10 parcelas, dependendo do valor total do carnê. Mais uma vez pedimos aos contribuintes beneficiados com descontos diferenciados, que não esqueçam o comprovante de renda atualizado, pois sem os mesmos não poderão ser atendidos.
Texto: Ascom Encantado