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Três estados brasileiros decretam calamidade nas finanças públicas

8 de dezembro de 2016
em Geral, RS
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Pelo menos três grandes estados brasileiros, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, decretaram situação de calamidade nas finanças públicas em decorrência do agravamento da situação econômica do país, com forte impacto sobre as contas públicas. Os atos têm impactos práticos distintos, embora estejam relacionados à grave crise fiscal que, entre outros efeitos, tem impossibilitado o pagamento em dia dos salários e do décimo-terceiro.
No caso dos estados do Sudeste, a medida tem como referência o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que excepcionaliza limites de gastos com pessoal e pagamento de dívida quando a situação de calamidade é reconhecida pela Assembleia Legislativa.

O Rio Grande do Sul não buscou flexibilizar esses limites, pois o objetivo tem sido adequar as despesas à capacidade financeira, como explica a subchefe jurídica da Cada Civil, Luciana Mabilia Martins. “A situação gaúcha é de insolvência. Flexibilizar os limites da LRF neste ponto não resolveria a falta de recursos em caixa”, explica. Por isso, o governador José Ivo Sartori publicou decreto de calamidade financeira que reconhece oficialmente a grave situação para a sociedade, no mesmo momento em que encaminhou um Plano de Modernização do Estado.

O secretário-adjunto da Casa Civil, José Guilherme Kliemann, enfatiza que o decreto é um instrumento que engajará todas as áreas na busca de uma gestão mais eficiente, com a identificação de medidas adicionais àquelas previstas nos decretos de contingenciamento, que vêm sendo adotados desde janeiro de 2015. “Estamos solicitando às principais áreas do governo que busquem em suas estruturas alternativas de redução de despesas eletivas, que possam ser eliminadas sem prejuízo aos serviços essenciais”, explica o secretário-adjunto.

RJ: A iniciativa foi adotada primeiro pelo Rio de Janeiro, quando o então governador em exercício Francisco Dornelles decretou “calamidade pública financeira”. Pelo texto, tornou sem efeito as obrigações previstas nos artigos 23, 31 e 70 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses artigos tratam das sanções ao ente federativo que exceder os limites de gasto com pessoal (com necessidade de extinção de cargos, redução de carga horária e proibição de receber transferências voluntárias do governo federal e de contratar operações de crédito) e outras punições relacionadas ao limite de endividamento dos estados e sua necessária adequação. Entre considerações expostas no decreto, estão a grave crise financeira, a queda na arrecadação, principalmente de ICMS e royalties do petróleo, a dificuldade de honrar compromissos com os Jogos Olímpicos, entre outras.

MG: O decreto que reconhece a situação de calamidade financeira foi publicado em razão do crescente déficit financeiro decorrente do histórico crescimento de despesas para as quais as receitas originárias, derivadas e transferidas têm sido insuficientes, dado o severo momento econômico mundial e nacional que compromete a capacidade de investimento e o custeio para a manutenção dos serviços públicos. Segundo o governador Fernando Pimentel, o déficit previsto para este ano é superior a R$ 8 bilhões. Foi necessário flexibilizar a LRF para pagar parte do décimo-terceiro, parte do salário de dezembro e o mínimo de despesas com fornecedores, que têm atraso de três meses. Nesta semana, foi anunciado que o 13º salário dos servidores será pago de forma parcelada, como tem acontecido com os salários desde o início deste ano. No dia 22/12, todos os servidores receberão metade do valor seus salários líquidos. No dia 24/1, serão pagos até R$ 3 mil por servidor – e, quem recebe até R$ 6 mil líquidos, receberá o pagamento integral. Quem ganha mais de R$ 6 mil terá o pagamento integral do saldo remanescente em 24/3.

RS: O Decreto de Calamidade Financeira considera o cenário de crise da economia brasileira, que está atingindo fortemente a capacidade de financiamento do setor público, a queda do Produto Interno Bruto (PIB), que chegará a mais de 7%, considerados os anos de 2015 e 2016, com trágicas consequências para a arrecadação de tributos. Também avalia o significativo aumento de gastos públicos, especialmente com pessoal, verificados nos exercícios anteriores, e a grave crise econômica do Rio Grande do Sul. Por fim, considerando a necessidade de ações no curto prazo para fazer frente à crise, busca garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas da segurança pública, da saúde e da educação.

Texto: Ascom RS

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