Após 60 dias da autuação, os débitos que não forem regularizados serão inscritos como Dívida Ativa, tendo como consequências a multa moratória de 25% sobre o valor do imposto, incidência da taxa Selic e possibilidade de restrição ao crédito (protesto, Serasa e Cadin/RS). O contribuinte ficará ainda sujeito à cobrança judicial, o que pode implicar em indicação de bens à penhora, assim como encargos referentes a custas e a honorários.
O proprietário que for flagrado nas barreiras com o IPVA atrasado terá custos que vão além de colocar em dia o imposto. Transitar sem o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV) significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 191,53 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, há custos pelos serviços de guincho e depósito do Detran.
Para regularizar a situação, o contribuinte poderá fazer o pagamento à vista ou parcelar o débito, mais informações estão disponíveis no site www.ipva.rs.gov.br
A lista dos devedores autuados foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 27 de setembro.
Texto: Ascom Estado