A partir desta segunda-feira, 12 de setembro, de acordo com a Resolução 733/2016, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece as condições para a aplicação da modalidade tarifária horária branca, ou tarifa branca. A Tarifa branca é uma nova opção que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Se o consumidor usar a energia fora dos horários de picos, ele pagará mais barato.
Os consumidores de baixa tensão (grupo B) podem ter a tarifa branca. Isto não se aplica aos consumidores de baixa renda da classe residencial, da classe iluminação pública e com faturamento pela modalidade de pré-pagamento.
A partir de 1.º de janeiro de 2018, o consumidor pode solicitar adesão à tarifa branca ou a instalação de medidores com funcionalidades adicionais. Mas as instalações serão realizadas imediatamente para as novas ligações e para as unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 500 kWh por mês; em até 12 meses, para unidades consumidoras com média anual de consumo superior a 250 kWh por mês; e em até 24 meses, para as demais unidades consumidoras.
Troca de aparelhos
Esta troca deve ser realizada em até 30 dias após solicitação para unidades já atendidas. A distribuidora é responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da tarifa branca.
O consumo deve ser obtido com base na média aritmética dos montantes faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento.
É importante lembrar que a distribuidora deve orientar os consumidores sobre os possíveis impactos de se optar pela tarifa branca, especialmente quando o consumo medido for inferior aos valores mínimos de referência. O consumidor pode solicitar, a qualquer tempo, o regresso à modalidade tarifária convencional monômia de fornecimento, devendo a distribuidora providenciá-la em até 30 dias.
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Texto: Ascom CNM