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Home Editorias Geral

Onze municípios gaúchos obtêm liminar favorável contra a Receita Federal

12 de agosto de 2016
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Onze municípios gaúchos obtêm liminar favorável contra a Receita Federal
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Prefeitos e procuradores municipais realizam ato simbólico na sede da Justiça Federal Crédito: Débora Szczesny
Prefeitos e procuradores municipais realizam ato simbólico na sede da Justiça Federal (Foto: Débora Szczesny)

Onze municípios gaúchos obtiveram liminar judicial que suspende o repasse de recursos municipais à União. Foram contempladas as prefeituras de Gramado, Morro Reuter, Porto Alegre, Rio Pardo, Tupanciretã, Venâncio Aires, Veranópolis, Lajeado, Carlos Barbosa, Viamão e Giruá, que protocolaram mandado de segurança contra a Receita Federal (RF). O ato foi realizado no dia 27 de maio, após mobilização da Famurs. O presidente da Federação e prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto, considera a liminar uma vitória dos municípios. “Consideramos essa liminar uma conquista importante, pois evita a transferência de recursos para o governo federal neste momento de crise financeira e encerramento de mandato. Esses valores iriam fazer falta aos gestores no fechamento das contas”, esclarece Luciano.

Por meio da Instrução Normativa 1599, a RF obrigou as prefeituras gaúchas a repassar cerca de R$ 40 milhões para a União, segundo estimativa da Área de Receitas Municipais da Famurs. O montante corresponde ao Imposto de Renda dos funcionários municipais terceirizados, cuja receita, até dezembro de 2015, permanecia com as prefeituras. “Encaminhamos orientação para que todas as prefeituras ingressem com mandado de segurança para evitar a perda desses valores”, afirma a assessora técnica da Famurs, Cinara Ritter. A estratégia da ação coletiva é sensibilizar o Poder Judiciário a garantir parecer favorável aos municípios.

Outras capitais brasileiras como Belo Horizonte, Cuiabá e Salvador também conquistaram liminar judicial. Conforme o coordenador jurídico da Famurs, Esteder Jacomini, a determinação da Receita Federal fere o artigo 158 da Constituição. “Uma instrução normativa da Receita federal não tem o condão de revogar preceito constitucional”, esclarece. O advogado esclarece, no entanto, que o município que não acionar a Justiça pode ser questionado pelos órgãos de fiscalização. “Sem essa liminar, o prefeito que não repassar o IR retido dos terceirizados está sujeito a apontamentos do Tribunal de Contas, bem como pagamento de multa e juros”, alerta Jacomini.

Texto: Ascom Famurs

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