Segundo o engenheiro de segurança do trabalho, Ricardo Nicolau, boa parte desses acidentes poderiam ser evitados. “Quando falamos nesse assunto, logo vem à mente o famoso EPI (Equipamento de Proteção Individual) que é amplamente utilizado. Mas, na realidade, ele deveria ser a última opção para proteção do trabalhador. A forma mais eficiente de evitar um acidente é não proporcionar o cenário para que ele aconteça, com conscientização e atitudes preventivas”, explica o engenheiro, que atua na área de Saúde Ocupacional da Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo (Unimed VTRP).
Neste contexto, é de vital importância que as empresas não negligenciem a segurança no trabalho, conforme previsto na legislação. As Normas Regulamentadoras (NRs) nº 09 e 07, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, determinam que toda a empresa que possua um ou mais empregados deve elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Estes programas servem para avaliar os riscos dos ambientes, monitorar a saúde dos trabalhadores, bem como definir as medidas de controle que devem ser adotadas para evitar doenças e acidentes.
Nicolau salienta que, em se tratando de segurança no trabalho, deve haver um engajamento coletivo de empregadores e empregados. “E, para que isso aconteça, precisamos nivelar o conhecimento de todos, acerca dos riscos, medidas de controle disponíveis e o processo correto para realização do trabalho de forma segura”, completa o engenheiro. Esse nivelamento ocorre por meio da participação dos trabalhadores na elaboração do PPRA, em campanhas educativas, capacitações, exposição de cartazes, placas e sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, entre outros. Cada empresa precisa conhecer o perfil dos trabalhadores para determinar a estratégia mais eficiente para difundir o conhecimento sobre segurança.
Cuidado com a saúde
A médica do trabalho Claudia Ballico, assessora da área de Saúde Ocupacional da Unimed VTRP, observa que, muitas vezes, a prevenção de um acidente passa pelo cuidado com a saúde geral do trabalhador. “Se a pessoa estiver com algum problema – depressiva, muito ansiosa, alimentando-se mal ou dormindo pouco, por exemplo – isso poderá gerar uma condição de risco de acidente no seu ambiente profissional”, explica a médica.
Outro ponto destacado por Claudia é a necessidade de monitoramento das doenças crônicas, como diabete, hipertensão arterial e obesidade, que podem impactar na rotina do colaborador. “Com o aumento da expectativa de vida de população, as pessoas ficam por mais tempo no mercado de trabalho. Mas essa permanência deve ser produtiva e, ao mesmo tempo, satisfatória para o indivíduo. Então, é fundamental um olhar atento para essas doenças, para que não atrapalhem seu desempenho profissional”, analisa ela.
Pensando cada vez mais na saúde preventiva e bem-estar no trabalho, a Unimed VTRP, por intermédio das atividades do Espaço Viver Bem e de Saúde Ocupacional, está desenvolvendo um projeto voltado à prevenção de doenças crônicas para saúde do trabalhador. Ele deve ser implementado ao longo de 2017.
Investimento em saúde ocupacional
Ao evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, o empresário estará preservando a vida dos trabalhadores e evitando despesas como:
• Custo mensal do seguro de acidentes do trabalho, o qual tem reflexo direto sobre a folha salarial;
• Custo do salário do trabalhador acidentado, que deve ser pago nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza;
• Contratação e treinamento de um colaborador substituto;
• Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção;
• Horas de trabalho despendidas por pessoas ou empresas na investigação das causas do acidente, na assistência médica para os socorros de urgência, no transporte do acidentado, em providências necessárias para regularizar o local do acidente, em assistência jurídica. E, em caso de acidente com morte ou invalidez permanente, haverá também o custo da indenização.
Fonte: Saúde Ocupacional da Unimed VTRP
O que diz a lei
Conforme o Artigo 19 da lei 8.213 de julho de 1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Os acidentes de trabalho podem ser classificados como: doença profissional ou do trabalho, acidente típico ou acidente de trajeto.
Texto: Ascom Unimed