O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, por unanimidade, a nova regra para representação política no tempo de televisão dos parlamentares que mudarem de partido. Segundo o presidente do Tribunal, Gilmar Mendes, as mudanças já serão aplicadas nas eleições municipais de outubro. A corte entendeu também que, quando parlamentar deixar um partido recém-criado para o qual migrou depois de ser eleito, a representatividade política do cargo eletivo deve retornar ao partido original.
De acordo com a regra anterior, os parlamentares migravam de partido e levavam consigo o seu tempo de propaganda partidária. O TSE estabeleceu que ao deixar o segundo partido, entretanto, o direito não ficará com o partido atual e nem com a terceira legenda do parlamentar. Ele deverá voltar à sigla de origem, pela qual o parlamentar foi eleito inicialmente.
Uma das justificativas de Mendes foi a quantidade de partidos que existem atualmente e as negociações feitas por parlamentares para migrar de sigla considerando o tempo de propaganda partidária. “Sou contra a criação generosa de partidos. Acredito que erramos na ampliação dessa medida. Essas negociações entre partidos, considerando tempo de TV, são proibidas para menores de 18 anos”, afirmou.
Financiamento de campanha
O presidente do TSE também demonstrou preocupação com mudanças feitas no sistema de financiamento de campanha, como o teto para doações e a proibição de doação de empresas. “Estamos preocupados com as mudanças que ocorreram na Lei Eleitoral. O Supremo [Tribunal Federal] entendeu que a contribuição das empresas para campanhas é ilegal e o Congresso fixou tetos muito rigorosos. Acreditamos que haverá excesso de judicialização”, disse o ministro.
Ele teme que aumentem as doações feitas com caixa dois e falou dos desafios da Justiça Eleitoral em fiscalizar e coibir as ações. Por outro lado, Mendes demonstrou otimismo de que as novas medidas possam fornecer base para reformar novamente as regras eleitorais no que for necessário.
Da Agência CNM, com informações da Agência Estado