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Home Brasil

Alteração do Código de Trânsito obriga o uso de farol baixo nas rodovias a partir de 7 de julho

23 de junho de 2016
em Brasil, Polícia
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Alteração do Código de Trânsito obriga o uso de farol baixo nas rodovias a partir de 7 de julho
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O descumprimento da regra será considerado infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira (Foto: Divulgação)

Publicada no DOU no dia 23 de maio, a lei 13.290 de 2016 que torna o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias obrigatório entra em vigor daqui a 15 dias. O descumprimento da regra será considerado infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.

Com o projeto aprovado, o Art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixará de obrigar o motorista a manter o farol aceso de dia apenas nos túneis. A legislação passará a ser descrita da seguinte forma: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.

O uso de farol já era exigido para veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes era obrigatório durante o dia e à noite. Entretanto, a medida recente deixou algumas dúvidas quanto o que será ou não permitido e a abrangência da obrigatoriedade.

Até a entrada em vigor da nova lei, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará um trabalho de orientação dos motoristas durante as abordagens e ações educativas. O uso do farol baixo ligado durante o dia ajuda a evitar acidentes, sobretudo nos dias nublados e com pouca iluminação natural, em que os veículos nas cores cinza e prata são menos perceptíveis.

A Polícia Rodoviária Federal esclarece que a lei refere-se apenas aos faróis baixos, aqueles mesmos que são utilizados durante à noite, não valendo, portanto, o uso de farolete, farol de neblina ou de milha. A medida é válida para qualquer tipo de rodovia (federais, estaduais e municipais), incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

Esclarecimentos do DETRAN DF
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrou em contato com a área técnica do Detran DF e foi informada de que não há restrição para utilização do farol baixo durante o dia nas demais vias, mas existe a obrigatoriedade de utilização do farol baixo em rodovias, de acordo com a alteração do CTB. Já o farol alto é proibido durante o dia em qualquer via de acordo com o Art. 40 do Código.

Estudos sobre a luz diurna
Alguns países já fabricam carros com o chamado Daytime Running Light (DRL), ou seja, um dispositivo de iluminação diurna que liga automaticamente com o carro.

Na Europa, por exemplo, a regulação prevê a obrigatoriedade do DRL desde 2011. Como muitas colisões de trânsito são resultado da falha do motorista em perceber outro veículo, o dispositivo foi instalado em todos os carros da GM nos Estados Unidos desde 1995. Em estudo feito pela multinacional, concluiu-se que os clientes evitaram mais de 25 mil colisões de veículos após a inclusão do DRL.

Texto: CNM

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