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Reunião apresenta programa de indenização para famílias em áreas de requalificação urbanística

30 de junho de 2026
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Reunião apresenta programa de indenização para famílias em áreas de requalificação urbanística
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ARROIO DO MEIO – O programa estadual que prevê indenização para famílias com imóveis localizados na Área de Especial Interesse para Requalificação Urbanística (AEIR), conhecida como mancha de elegibilidade, foi tema de uma reunião comunitária realizada na noite de quinta-feira, 25, no salão da comunidade católica do bairro Aimoré. Durante o encontro, a Administração Municipal apresentou o funcionamento da iniciativa, os critérios para acesso ao benefício, a documentação exigida e o cronograma das próximas etapas.
Durante o encontro, o prefeito Sidnei Eckert explicou que a construção do programa de compensação financeira foi resultado de um trabalho conjunto entre municípios e o Governo do Estado, liderado pelo promotor Sérgio Diefenbach. Segundo o prefeito, a iniciativa surgiu do entendimento de que era necessário oferecer uma alternativa segura às famílias atingidas, permitindo que deixem definitivamente as áreas de maior risco. “Essa indenização foi construída a partir de um trabalho liderado pelo promotor Sérgio Diefenbach, que sempre defendeu a importância de garantir uma compensação às famílias para que elas não precisem mais ocupar essas áreas. O objetivo é preservar vidas e construir uma cidade mais segura para o futuro”, destacou Eckert.
Na sequência, a responsável pelo setor habitacional da Secretaria de Planejamento Urbano, Júlia Brock, acompanhada do coordenador Rodrigo Valentin e da assessora técnica Tanara Schmidt, apresentou os critérios do programa. Foram esclarecidos quem poderá ser beneficiado, a documentação necessária para participar do processo, o cronograma de atendimento e os critérios técnicos utilizados pelo Governo do Estado para definição da Área de Especial Interesse para Requalificação Urbanística (AEIR), conhecida como mancha de elegibilidade.
A equipe também orientou os moradores sobre as próximas etapas do programa e reforçou a importância de comparecer nas datas previstas com toda a documentação exigida, agilizando a análise dos processos e o encaminhamento das indenizações.

Quem tem direito à indenização, segundo o Decreto Estadual

  • Proprietários ou possuidores de imóveis localizados na mancha, que compreende as chamadas Áreas de Especial Interesse para Requalificação Urbanística (AEIR), definida pelo Estado. As AEIR são locais onde a ocupação humana apresenta risco significativo em futuros eventos climáticos.
  • Não ter sido contemplado por programa habitacional de reassentamento vinculado às inundações (Compra Assistida, empreendimento FAR ou lista da Defesa Civil);
  • A inscrição em programa habitacional de reassentamento, por si só, não impede o acesso ao presente benefício. A vedação aplica-se apenas aos candidatos que já tenham sido efetivamente contemplados com unidade habitacional ou outro benefício habitacional equivalente.
    CRONOGRAMA DA PREFEITURA

7 a 10 de julho: atendimento às famílias com imóveis regularizados (com matrícula, terrenos ou residências devidamente regularizados). O atendimento será na prefeitura, por ordem alfabética, assim definida:
Dia 7: Nomes iniciados pela letra A até a letra F
Dia 8: Nomes iniciados pela letra G até a L
Dia 9: Nomes iniciados pela letra M até a R
Dia 10: Nomes iniciados pela letra S até a Z

13 a 16 de julho: atendimento às famílias com imóveis não regularizados, como contratos de gaveta ou comprovante de posse. O atendimento será na prefeitura, por ordem alfabética, assim definida:
Dia 13: Nomes iniciados pela letra A até a letra F
Dia 14: Nomes iniciados pela letra G até a L
Dia 15: Nomes iniciados pela letra M até a R
Dia 16: Nomes iniciados pela letra S até a Z

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Obrigatórios: matrícula atualizada ou escritura do imóvel; documento de identificação com foto (RG ou CNH); conta recente de água ou energia elétrica (para quem tiver).
Casos específicos
Herdeiros: certidão de óbito e documentação do inventário;
Responsável familiar (não proprietário): documento oficial que comprove a condição, como declaração, cadastro em programa social ou decisão judicial.
Cronograma do Estado – julho a setembro de 2026: levantamento dos beneficiários; outubro de 2026 a março de 2027: assinatura dos termos e pagamento das compensações financeiras.

Tags: destaque
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