

Conforme Resolução CGSN nº 147 de 28/06/2019, não há mais agendamento para ingresso no Simples Nacional.
Empresas que foram excluídas por débitos pela Receita Federal do Brasil e que fizerem parcelamento para optar pelo Simples Nacional em janeiro – 2021, devem enviar os pedidos de parcelamento junto com as parcelas pagas e os débitos abrangidos para conferência e liberação da pendência por parte do ente Federativo – LAJEADO/RS. Os parcelamentos devem ser encaminhados para o setor de Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda com antecedência, para análise e posterior liberação nos arquivos de pendências conforme cronograma.
O arquivo enviado pelos entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.
Atenção: as empresas que foram excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional), por qualquer um dos Entes Federados, que queiram fazer a opção para ingresso no Simples Nacional novamente em 2021, devem regularizar suas pendências e ficar atentas aos prazos conforme o cronograma.
A Prefeitura de Lajeado não excluirá as empresas enquadradas no Simples Nacional em 2020 por motivo de débitos tributários. A medida adotada pelo município se deu em decorrência de ajudar as micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia de Covid-19.
Dúvidas podem ser esclarecidas no telefone (51) 3982-1042 ou no balcão de atendimento da Fiscalização Tributária.
O cronograma de 2021 pode ser acessado em http://twixar.me/RNgm
Assessoria de Imprensa de Lajeado

