

Tem direito ao benefício produtores rurais que realizam a produção de silagem e/ou feno para alimentação do seu rebanho bovino e efetuaram vendas de leite, seus derivados e gado de corte e leite no talão de produtor rural e que fizeram a apresentação do talão até o dia 28 de fevereiro. O repasse foi feito via depósito bancário.

