

O município de Estrela vai adotar, a partir de março deste ano, o protesto das dívidas de contribuintes inscritas em Dívida Ativa. As primeiras serão as decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida está fundamentada na Lei Federal nº 9.492/97 e no Novo Código Tributário Municipal. Estarão sujeitos ao protesto os inadimplentes até o fim de 2017. A Secretaria da Fazenda não vai divulgar, inicialmente, números e valores da medida.
Conforme o secretário da Fazenda, Henrique Lagemann, nesta primeira oportunidade, por estratégia de gestão, optou-se por focar no IPTU visando a qualidade operacional dos procedimentos e a segurança jurídica. “Foram dadas oportunidades, como foi o caso do programa Regulariza Estrela e suas enormes vantagens, de as pessoas quitarem seus débitos, regularizarem sua situação”, explica. Segundo Lagemann, a cobrança mediante protesto já é adotada pelo Estado e pela União, além de diversos municípios brasileiros, com amparo jurídico e legal.
Respeito
Ainda segundo o secretário, o principal objetivo com esta estratégia administrativa é atender aos ditames da justiça tributária, tendo em vista que desta forma respeita os contribuintes que cumprem com as suas obrigações tributárias perante o Poder Público, sendo que aos inadimplentes, até o presente momento, não lhes eram impostas quaisquer penalidades, exceto as usualmente adotadas e com restrita eficácia. “Estamos em uma época de emissão de guias e pagamento do IPTU, e sabemos o quanto este recurso é importante para todos. Então precisamos valorizar, ou não penalizar moralmente, aqueles que o fazem dentro dos períodos próprios e trâmites legais”, destaca. “Sendo assim, cumprindo com o seu dever na gestão dos recursos públicos municipais, esta municipalidade poderá atender, de forma igualitária e justa, as demandas da comunidade local, naquilo que for de sua competência, tendo em vista o aporte de recursos captados com a cobrança, através do protesto de certidões de dívida ativa, bem como prestigiar aqueles contribuintes que honram as suas obrigações tributárias”, finaliza.
Resumo
– Protesto de certidões de dívida ativa decorrentes de inadimplência de IPTU, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
– Prazo de início: março de 2018.
– Contribuintes receberão previamente carta com Aviso de Recebimento (AR), informando-lhes a iminência do protesto.
– Será dada ampla publicidade nos principais meios de comunicação.
– O protesto de títulos é medida de cobrança extrajudicial que vem sendo adotada em todo o País, em especial, União, Estado do RS e vários municípios.
Texto: Ascom Estrela

