

Quarta-feira (20) é a data limite para adesão ao Programa Regulariza Estrela (Programa Municipal de Quitação de Créditos Inscritos em Dívida Ativa). Prorrogado de novembro para dezembro em razão de valores que muitos contribuintes, empresas e comerciantes recebem ao fim do ano através de comissões, abonos, 13º salários e aumento da arrecadação, o prazo final para quem está em débito e regularize sua situação, aproveite as vantagens do programa e não sofra as consequências judiciais não terá mais acréscimos.
O programa está em execução desde 12 de setembro, de acordo com a Lei Municipal n° 6.966. A iniciativa da Secretaria da Fazenda de Estrela tem como objetivo principal reduzir a inadimplência, inclusive de processos que já estão em vias judiciais, possibilitando maior crédito ao setor comercial e industrial, e assim também fomentar a economia local e aumentar a arrecadação do município. Entre as justificativas para a criação do programa por parte da Prefeitura foi a relativa eficácia da instituição com outros programas especiais de parcelamento de débitos e sua influência na arrecadação tributária do município, sendo que a grande parcela dos inadimplentes correspondem a pequenas dívidas. “O que buscamos fazer é que muitos pudessem saldar o débito, boa parte de pequenos valores, com utilização do 13º salário e abonos”, destaca o secretário da Fazenda, Henrique Lagemann. “Também evitar ao máximo as consequentes medidas necessárias e legais por parte do Governo Municipal que agora precisarão ser tomadas. Mas ainda dá tempo de buscarmos um acordo antes de partimos para estas, que sempre mais desgastantes e onerosas para todos.”
Saiba mais:
Vantagens
Entre as vantagens está a possibilidade de regularização da situação tributária com redução montante residual de 100%, ou seja, desconto total no tocante a juros de mora e multas. A possibilidade de o contribuinte regularizar a sua situação cadastral junto à secretaria da Fazenda, evitando custos de execução fiscal via procedimento judicial e inscrição no Cadastro Informativo Municipal (Cadin – Lei nº 6.960/2017) é outra das vantagens. Também tornará possível aos hoje inadimplentes a participação em futuras licitações públicas e o enquadramento em demais programas de incentivos; obtenção da certidão negativa do município para poder fazer financiamentos imobiliários, vender ou comprar imóvel livre de débitos; além de não correr o risco de ter a dívida encaminhada para protesto; ter a inscrição nos cadastros de inadimplentes ou execução judicial, o que torna o processo mais complicado e oneroso já que então é acrescido de custas e honorários.
Condições
O pagamento deverá ser feito à vista (parcela única) para fins dos benefícios previstos na Lei. De acordo com a equipe do programa, caso necessário, para fins de organização interna e para prestar um bom atendimento, pode-se agendar dias e horários determinados com contribuintes. A Assessoria Jurídica Externa do município já realiza contatos também em relação aos débitos executados via judicial, que poderão também ser atendidos e ter situação regularizada. Interessados já podem procurar o setor de arrecadação da secretaria da Fazenda, na rua 13 de Maio, nº 360. Informações pelo e-mail arrecadacao3@estrela.rs.gov.br e telefone (51) 3981-1006.
Texto: Ascom Estrela

