Foram liberados das gaiolas um casal de azulão-verdadeiro (Passerina brissonii) e um trinca-ferro (Saltador similis). A soltura de animais apreendidos, em seu habitat natural, é garantida pela Lei Federal 13.052/2014.
A captura, caça, perseguição e comércio de aves silvestres é crime ambiental conforme Lei Federal n° 5.197/1967 e Lei Federal 9.605/1998.
Texto: Ascom Lajeado