Com o intuito de promover e preservar a saúde pública e como forma de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), algumas medidas sanitárias de caráter obrigatório devem ser observadas pelos estabelecimentos comerciais de Cruzeiro do Sul, de prestação de serviços e industriais.
Conforme a Administração Municipal, dentre essas medidas destaca-se que os estabelecimentos deverão realizar a limpeza rápida com álcool líquido 70% dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito) após cada utilização.
Além disso, outras medidas sanitárias obrigatórias que constem em normas municipais e estaduais devem ser cumpridas pelos estabelecimentos, dando-se ênfase às seguintes:
– fixação de horários, agendamentos ou setores exclusivos para atender os clientes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração;
– manutenção de calçadas de passeio sem nenhum produto ou bem de consumo exposto à venda;
– disponibilização, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, de álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
– controle da entrada e saída dos clientes durante todo o horário de funcionamento dos seus estabelecimentos a fim de evitar aglomerações de pessoas;
– manutenção dos locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e contribuição para a renovação de ar dos ambientes;
– instrução dos empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos no início, durante e ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, em como do modo correto de relacionamento com o público;
– determinação que todos funcionários, trabalhadores, proprietários e clientes utilizem máscara de proteção (EPI).
Ressalta-se, ainda, a necessidade de se notificar imediatamente os casos suspeitos de síndrome gripal e os confirmados de COVID-19 à Vigilância em Saúde do Município do estabelecimento, bem como à Vigilância em Saúde do Município de residência do trabalhador.
Assessoria de Imprensa de Cruzeiro do Sul