

O parcelamento é uma alternativa para facilitar a quitação do tributo de forma mensal, com valores menores, permitindo ao cidadão planejar a despesa dentro do seu orçamento mensal.
A emissão das guias pode ser feito de forma online no site da prefeitura no link http://twixar.me/pXqT ou via APP Cidadão, que pode ser baixado diretamente em celulares com sistema operacional Android nesse link http://twixar.me/YXqT.
Caso o contribuinte não consiga fazer a emissão online, há também a opção de retirada presencial das guias no balcão de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Além do IPTU, o parcelamento também é válido para os seguintes tributos:
– Imposto Sobre Serviço (ISS) Fixo;
– Taxa de Vistoria de Licença para Localização (TVLL);
– Taxas de Serviços Urbanos (TSU);
– Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS).
O pagamento deve ser feito no Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Sicredi ou agências lotéricas.
Mais detalhes e informações sobre o IPTU podem ser acessadas no link http://twixar.me/PXqT
O que é o IPTU:
– O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto municipal previsto na Constituição Federal;
– É pago por pessoas físicas ou jurídicas que tenham propriedade, domínio ou posse de propriedade na área urbana de um município;
– Junto com o IPTU são cobradas as taxas de Coleta de Lixo, Limpeza Pública e Conservação de Vias;
– Ao menos 30% dos recursos do IPTU de Lajeado são investidos obrigatoriamente em Educação e outros 15% em Saúde.
Correção do IPTU:
O valor venal dos imóveis foi corrigido em 2,9%, conforme lei 10.928/2019, tendo como base a inflação de outubro de 2018 a setembro de 2019 registrada pelo IPCA (IBGE). Isso significa que não há aumento real dos tributos.
Horário de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda:
– De segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h45
– Sexta-feira, das 8h às 14h
Assessoria de Imprensa de Lajeado