Conforme o documento, as aulas da Rede Municipal de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental, estão suspensas a partir de quinta-feira (19 de março), pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogáveis, se necessário.
Neste Decreto constam orientações para o funcionalismo público e população em geral, conforme regulamentação dos governos estadual e federal.
Dentre as medidas estão a determinação de suspender pelo prazo de 15 (quinze) dias prorrogáveis em caso de necessidade:
– A realização de eventos com aglomeração de pessoas a serem realizados em seu âmbito territorial, em especial aqueles em espaço público ou envolvimento com a Administração Municipal;
– Grupos, reuniões, campeonatos, palestras, oficinas e viagens realizadas e/ou organizadas pelo Poder Público;
– Participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens intermunicipais e interestaduais, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde;
Recomenda-se a população evitar consultas eletivas, exames de rotina, encaminhamentos para especialista, mostrar exames sem urgência, bem como viagens intermunicipais por motivos de saúde, priorizando atendimentos de urgência e emergência. Não haverá necessidade de consulta médica para renovação de receitas, evitando, assim, aglomeração de pessoas nas unidades de saúde, enquanto estiver em vigor este Decreto.
As normas instituídas neste Decreto ficam recomendadas para todos os eventos privados, visando a prevenção ao contágio do COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Município de Ilópolis.
Em caso de dúvidas sobre COVID-19 (coronavírus), entrar em contato pelo Telefone 150 ou na Vigilância Epidemiológica Municipal pelos números (51) 3774-1152 ou (51) 996790020.
Assessoria de Imprensa Ilópolis