O projeto de lei foi encaminhado ainda em 2018 pelo vereador Tiago Caio. A justificativa referente ao projeto inclui dados do grande volume de canudos consumidos no país e do impacto causado no meio-ambiente, bem como o exemplo de outros países e da capital do Estado, Porto Alegre.
O chefe do Executo, Celso Kaplan, que sancionou a Lei, frisa que a proposta é compatível com um conjunto de ações que o município já vêm desenvolvendo, em prol do meio-ambiente, como coleta de lixo no interior, coleta seletiva, e ações de conscientização nas escolas e com a comunidade em geral.
Vale ressaltar que a proibição não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável. A Lei entrará em vigor em 180 dias.
Foto: Luise Tombini/Divulgação PMI