

Após vários meses de reuniões e tratativas, o Sindilojas Vale do Taquari, representante das empresas, e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado concluíram a Convenção Coletiva de 2018. As negociações abrangem os estabelecimentos comerciais e colaboradores das cidades de Lajeado, Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Estrela, Muçum, Pouso Novo e Progresso, sendo que a diferença salarial é retroativa a março e deve ser paga com a folha de outubro. O piso dos empregados comissionados passa a ser de R$ 1.270,00; empregados em geral R$ 1.260,00; empregados em contrato de experiência e menores de 18 anos que exerçam a função de “office-boy” R$ 992,00; e encarregados de serviço de limpeza R$ 1.226,00.
A convenção deste ano também alterou várias cláusulas, as quais abrangem aspectos como auxílio acidente de trabalho, com concessão de uma complementação equivalente a 50% do Salário Mínimo Profissional; a possibilidade de dispensa do aviso prévio com comprovação de novo emprego; e o prazo trimestral para acerto do banco de horas. A homologação do termo rescisório dos empregados associados ao sindicato laboral, que assim solicitarem, independentemente da forma como aconteceu o término do contrato, deverá ser realizada com a assistência do sindicato profissional, sob pena de nulidade.
Contribuições sindicais
Da mesma forma, a convenção estabeleceu os pagamentos devidos por empregados e empregadores. Todas as empresas representadas pelo Sindilojas Vale do Taquari, independente de associação, que se utilizarem da convenção coletiva de trabalho, ficam obrigadas a recolher à entidade valor equivalente a 6,70% sobre a folha de pagamento do mês de outubro de 2018 até o dia 20 de novembro próximo.
Os empregadores descontarão de seus funcionários, a título de contribuição negocial, R$ 21,00 mensais a partir do mês de outubro em favor do sindicato dos empregados. O desconto fica condicionado a não oposição pelo empregado, que deve ser manifestada por escrito e/ou encaminhada ao sindicato presencialmente ou por carta com aviso de recebimento.
Texto: Ascom Sindilojas VT