

O Executivo instituiu uma lei municipal específica que permite o parcelamento dos créditos municipais não tributáveis. Conforme a Chefe de Arrecadação e Tributação, Leocádia Stumm, pelo Código Tributário Municipal somente é permitido quitar em prestações após o contribuinte entrar em dívida ativa. Neste caso, o valor podia ser pago em até 24 vezes, desde que a parcela mínima não ficasse inferior a R$ 50.
Com a a nova legislação é possível parcelar também os valores dos créditos não tributáveis, como por exemplo, taxas de água, serviços de máquina, confecção de silagem, entre outros, em até 12 vezes. O valor da parcela mínima será de R$ 147,60. “É uma forma de facilitar o pagamento e evitar que a pessoa entre em dívida ativa com Município”, explica.
Segundo Leocádia, era uma reivindicação da comunidade, pois em alguns casos o valor a ser pago de uma única vez era muito elevado. Como exemplo cita o caso de produtores com muitas horas de silagem ou mesmo o rompimento de um cano de água. “Quando ele vai pagar, percebe que o valor ultrapassa o orçamento mensal. Além de flexibilizar o pagamento e evitar que os débitos deixem de ser pagos, reduzimos as chances de ações judiciais”, finaliza.
Texto: Ascom Forquetinha