Os contribuintes em débito com o município têm a oportunidade de efetuar a renegociação por meio do programa de Recuperação Fiscal (Refis 2018). O objetivo é viabilizar a quitação das dívidas ativas tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Os valores recuperados poderão ser revertidos em obras e serviços à população.
Entre os débitos considerados estão os relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxas Municipais e outros vencidos até 31 de dezembro de 2017.
Para ingressar no programa, aprovado por unanimidade pelos vereadores, conforme a lei municipal 2309/2018, o contribuinte deverá procurar o setor de Administração Tributária, preencher e assinar o termo de opção formalizando a adesão. O prazo para a confissão das dívidas vai de 4 de junho a 31 de agosto de 2018. O programa também vale para os contribuintes que estiverem com parcelamento de débitos em vigor.
Formas de pagamento
O pagamento do débito poderá ser feito em parcela única com desconto de 100% dos valores de juros e multas. Quitação em seis parcelas mensais consecutivas garante 75% de redução de juros e multas; 12 parcelas possibilitam 50% de desconto das multas e juros e o parcelamento em 24 vezes, 30% de redução. Nos casos em que houver parcelamento de 25 a 84 vezes não haverá desconto e nenhuma parcela poderá ficar inferior a 35% do Valor de Referência Municipal (VRM).
Levando em conta a mudança na legislação tributária a partir deste ano, os contribuintes com dívidas ativas que não aderirem ao programa de Recuperação Fiscal terão os débitos protestados via Cartório. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 51 3782-2250.
Texto: Ascom Santa Clara do Sul