O município de Colinas criou, através de Lei Municipal, aprovada na Câmara de Vereadores, o programa “Contribuinte em Dia”. A proposta oferece uma oportunidade aos contribuintes que queiram quitar débitos vencidos até o final do ano de 2016, usufruindo de descontos significativos, além de possibilitar um parcelamento de pendências antigas.
Segundo o texto da Lei nº 1.777-01/2017, de 17 de agosto de 2017, o contribuinte lançado em dívida ativa que efetuar o pagamento de seu débito em uma única parcela, fica isento de juros e multas, recolhendo apenas o valor original e a correção monetária.
Já os que optarem pelo pagamento parcelado, em três, seis, 12 ou no máximo 24 parcelas, haverá uma escala decrescente de descontos em relação aos juros e multas de 80%, 70%, 60% e 50%, respectivamente.
Os munícipes que quiserem aderir ao programa deverão comparecer ao Setor de Tributação da prefeitura até o dia 29 de setembro para definir a forma de pagamento. A partir de então, a Administração Municipal, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, terá que encaminhar as pendências para cobranças judiciais com as respectivas consequências legais.
Conforme o Secretário Municipal da Administração e Fazenda, Alécio Weizenmann, o Refis Municipal tem o objetivo de evitar as ações judiciais, além de oportunizar uma forma atrativa de quitação de pendências antigas. “Sendo um contribuinte em dia cada cidadão terá a garantia de seus direitos, como o acesso aos benefícios que o município pode oferecer, incluindo as premiações em sorteios relativos a programas realizados”, explica.
Texto: Ascom Colinas