Os interessados podem fazer o depósito na conta bancária do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Clara do Sul (Banco do Brasil, agência 3917-9, conta 17492-0). Pela lei federal, tanto pessoas físicas como jurídicas podem deduzir as doações comprovadas do IR devido, no limite de 6% no total e de 3% por entidade.
O Fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que fornece recibo a quem realizar a contribuição. Como o imposto é devido, inexiste ônus para quem faz a destinação. Em vez de o Imposto ir para o governo federal, o contribuinte estará dando outro destino à parte do tributo, que assim será aplicado em Santa Clara do Sul, ajudando a financiar programas e projetos importantes para a população infanto-juvenil. Mais informações com Elenir pelo telefone 3782-1515.
Quem pode doar
Pessoas Físicas – Quem tiver Imposto de Renda a pagar, apurado na declaração de renda anual, modelo completo, poderá efetuar a destinação ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de até 3% do IR devido, conforme estabelece o Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O próprio programa do Imposto de Renda de Pessoa Física apura o valor que pode ser deduzido e doado e gera a guia a ser paga até 28 de abril.
Pessoas Jurídicas – Pessoa jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real poderá destinar ao fundo até 1% do Imposto de Renda devido, conforme estabelece Artigo 260 do Estatuto da Criança.
Texto: Ascom Santa Clara do Sul