A atenção as diferentes formas de degradação ambiental aliados ao conceito de sustentabilidade e a preocupação crescente pela busca de alimentos seguros e livres de contaminantes intencionais, incentivou formas de produção alternativas à agricultura convencional, em que se destaca o sistema de produção orgânico.
De acordo com a legislação Brasileira, marco de referência dos produtos orgânicos é a Lei Nº 10.831 de 23 de Dezembro de 2003, que foi regulamentada pelo Decreto Nº 06.323 de 27 de Dezembro de 2007, no seu Art. 1º considera-se sistema orgânico de produção agropecuária: “todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente”.
No Brasil, para receber a designação de produto orgânico, a legislação prevê que todo produto deve atender alguns requisitos, que são indicados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG), que é coordenado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Agronegócio (MAPA, 2015), seu órgão executor.
O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG) é integrado pelos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica (SPG) e pela Certificação por Auditoria. No processo de Certificação por Auditoria, a empresa/instituição solicita cadastramento junto ao MAPA para atuar em nível de propriedade, auditando e observando normas e padrões nacionais e internacionais, quem que é conferido o selo de produto orgânico. Como exemplo de certificadoras poderíamos citar o Instituto Biodinâmico (IBD) e a Ecocert.
Nos sistemas participativos temos a figura dos Organismos de Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac), que são associações que atuam no sentido a congregar diferentes atores do segmento da cadeia dos produtos orgânicos, desde a produção até consumidores. As OPACs certificam a produção através de avaliações de conformidade, atestando que o sistema produtivo segue as orientações da legislação vigente. No RS a Rede Ecovida, é um exemplo de certificação em rede.
A Legislação Brasileira, reconhecendo a importância da agricultura familiar no contexto da produção orgânica estabeleceu ainda uma terceira forma de autenticidade e reconhecimento dos produtos orgânicos, como pode ser observado na Lei nº 10.831 no seu Art. 3º Para sua comercialização, os produtos orgânicos de verão ser certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos em regulamento.
§ 1º No caso da comercialização direta aos consumidores, por parte dos agricultores familiares, inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto ao órgão fiscalizador, a certificação será facultativa, uma vez assegurada aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção ou processamento.
Neste sentido, cria-se a oportunidade do reconhecimento da produção orgânica pela agricultura familiar, através de cadeias curtas, locais, onde há o estreitamento das relações de confiança e transparência entre produtores e consumidores finais, através dos Organismos de Controle Social (OCS).
Via de regra, pode-se afirmar que do ponto de vista legal a legislação brasileira traz um regramento avançado quanto a produção e o processamento de produtos orgânicos, no entanto são necessários trabalhos no sentido de empoderar os produtores quanto a comercialização.
Cabe nesse sentido a importância de um processo de construção de conhecimento neste segmento e uma maior aproximação dos produtores e consumidores. Cita-se como exemplo as feiras de produtos orgânicos. Cadeias curtas de comercialização, mercados locais onde os custos econômicos e energéticos poderiam ser reduzidos e por outro lado gerando maior confiabilidade por parte de quem compra e maior reconhecimento por parte de quem produz.
Ao que nos parece, a agricultura familiar se apresenta como um dos atores chave no processo de reconstrução da segurança alimentar via produção de alimentos saudáveis e isentos de contaminantes, aprofundando conhecimento técnicos junto aos sistemas de produção com observância ao estabelecido na legislação.
Referências
Legislação de Orgânicos
Disponível em: http://agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/organicos
Eduardo Mariotti Gonçalves – Engenheiro Agrônomo da Emater