Durante o ano de 2016, 375.160 empresas foram excluídas do Simples Nacional por débitos. Desse total, 300.226 exclusões ocorreram pela Receita Federal do Brasil (RFB), 34.464 pelos Estados e 40.470 pelos Municípios. As informações são da Receita Federal.
As exclusões passaram a ter efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2017. Dessa forma, caso as empresas façam a pesquisa no Portal do Simples Nacional hoje, constará como “Não optante”. Para essas empresas, ainda é possível a opção pelo Simples até 31 de janeiro de 2017. Entretanto, deverá regularizar os débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, para que o pedido venha a ser deferido.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os Municípios que encaminharam pelo menos uma lista de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com pendências até o dia 28 de dezembro de 2016 poderão atualizá-la até o dia 30 de janeiro. A entidade lembra, ainda, que a Receita disponibilizará, no dia 3 de fevereiro, nova lista de CNPJ para que os Municípios possam fazer a análise dos que ainda estão com alguma irregularidade e devolvê-los até 10 de fevereiro.
Texto: Ascom CNM