Os motoristas autuados por infrações de trânsito após o dia 1º de novembro terão direito ao desconto de 40%, previsto em lei, para quem optar pela notificação eletrônica. O sistema gaúcho está em desenvolvimento e estará disponível em janeiro de 2017, quando os proprietários de veículos poderão optar pelo desconto.
O desconto foi instituído pela lei federal 13.281/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. O benefício é condicionado à adesão ao sistema de notificação eletrônica. Quem optar por essa modalidade também reconhece o ato infracional e abre mão de ingressar com defesa e recursos da multa.
Além de tornar os procedimentos mais rápidos, a eliminação da impressão e remessa da notificação de imposição de penalidade e o corte do custo na análise das defesas e recursos permitem repassar o desconto de 40% ao motorista.
Sistema gaúcho
O sistema desenvolvido pela Procergs estará acessível na Central de Serviços do Detran/RS, em https://servicos.detran.rs.gov.br/. Na primeira fase, em janeiro, estará disponível para proprietário de veículos pessoa física, que abrangem 74% das autuações no estado. A partir de 15 de fevereiro estará disponível também para pessoa jurídica.
App do Denatran
O sistema gaúcho é complementar ao aplicativo lançado pelo Denatran em 1º de novembro. O primeiro inclui as multas de competência estadual e municipal no Rio Grande do Sul e o segundo dá desconto às multas registradas no Renainf (Registro Nacional de Infrações), ou seja, autuações de órgãos federais (Polícia Rodoviária Federal e DNIT) e infrações cometidas em estados diferentes do registro do veículo. O proprietário interessado deve aderir aos dois sistemas.
Em um segundo momento, o sistema gaúcho fará a integração com o app do Denatran, o que permitirá oferecer o benefício também a condutores de outro estado que cometeram infrações no Rio Grande do Sul (4% do total das infrações registradas no RS).
Sistemas
Os Detrans utilizam sistemas de gerenciamento de multas diferentes do utilizado pelos órgãos federais, que é do Serpro/Denatran. Cada estado tem um sistema próprio, por isso a integração da notificação eletrônica não é unificada. Prefeituras gaúchas e Daer também utilizam o SIT (Sistema de Infrações de Trânsito) conveniados com o Detran/RS. Portanto, o proprietário deve fazer dois cadastros: no app do Denatran, para multas federais, e na central de serviços, para multas estaduais e municipais. A opção pela notificação eletrônica deverá ser feita multa a multa.
Regulamentação
No inicio, a legislação condicionava a notificação eletrônica à adesão ao sistema do Denatran. Em 9 de novembro, através da deliberação n.º 152/2016, o Contran regulamentou o desenvolvimento de sistemas informatizados nos estados.
“O Rio Grande do Sul está disponibilizando o acesso ao sistema e garantindo o direito de opção aos interessados. A notificação eletrônica simplifica o processo e propicia desconto aos aderentes, cumprindo a legislação de trânsito”, destaca o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.
Dúvidas comuns
Quais os critérios para conseguir o desconto de 40% na multa?
Somente para infrações registradas após 1º de novembro. O proprietário que postular o desconto deverá optar pela notificação eletrônica e abrir mão de defesa e recursos de infração. O proprietário reconhece a infração e opta por não receber a notificação de imposição de penalidade pelo correio.
Como fazer para aderir à notificação eletrônica?
O proprietário deve cadastrar-se e optar por essa modalidade. A adesão deve ser feita multa a multa.
Para as multas de órgãos estaduais e municipais, o sistema estará disponível em janeiro.
Para multas de órgãos federais, utilizar o app do Denatran. Veja mais informações sobre o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) no site do Serpro (https://servicos.serpro.gov.br/sne/) e da PRF (https://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/copy_of_perguntas-frequentes).
Recebi uma multa aplicada depois de 1º de novembro e quero aderir ao desconto. O que devo fazer?
Se a multa for de órgãos federais (PRF, DNIT), cadastrar-se no aplicativo do Denatran.
Se a multa for estadual ou municipal (Daer, Detran/RS, EPTC ou outros órgãos de trânsito municipais), aguardar até o lançamento do sistema e cadastrar-se na Central de Serviços do Detran/RS.
O desconto é cumulativo aos 20% para pagamento antecipado?
O desconto de 40% não é cumulativo ao desconto já existente de 20% para pagamento antecipado da multa.
O desconto de 20% previsto hoje para pagamento antecipado não é condicionado à notificação eletrônica, nem à concordância com a infração.
Se for autuado e não optar pelo desconto?
As notificações de autuação e penalidade serão formais (papel) e encaminhadas pelo correio, mesmo procedimento adotado nos dias atuais.
Texto: Ascom Estado