Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a primeira parcela do 13º em agosto. O decreto que formaliza a antecipação foi publicado na segunda-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU). O valor a ser recebido em agosto corresponderá a até 50% do valor do benefício e será paga juntamente com os benefícios do mês. A segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga em novembro.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do Abono Anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao Abono Anual.
Texto: Ascom CNM